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Saiba como calcular o 13º salário com os descontos

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Estamos na reta final do ano de 2019. Para alguns, é motivo de alegria, pois novembro e dezembro é o mês de receber o tão esperado 13º salário. Mas, para os empresários, começa a reta final para ter todos os valores nas mãos e começar o pagamento das parcelas.

Para os que trabalharam o ano todo, irão receber equivalente a um salário, mas o valor poderá ser dividido em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Normalmente há diferença no valor de cada parcela. E iremos explicar no decorrer deste artigo.

Mas, como saber qual valor pagar aos funcionários com os devidos descontos?

Para auxiliar no cálculo, nós separamos algumas dicas. Continue lendo!

Parcelamento

Na primeira parcela, até 30 de novembro, o valor a ser pago é equivalente a metade do salário de outubro, sem descontos. A primeira parcela sempre equivale à metade do último salário recebido, e não à média do salário no ano. Assim, se o salário aumentou durante o ano, o cálculo será feito com base no último salário, o mais alto.

Na segunda parcela, até 20 de dezembro, o valor é equivalente ao salário de novembro, descontando Imposto de Renda, INSS, pensão alimentícia (ressalvo em ata) sobre esse salário inteiro, descontando o valor da primeira parcela que já foi paga. Ou seja, o valor da segunda parcela será menor que o da primeira.

Os descontos de INSS e Imposto de Renda variam conforme o seu salário. Confira:

Desconto do INSS
Salário  Desconto de INSS
Até R$ 1.751,81 8%
De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 9%
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 11%
Acima de R$ 5.839,45 R$ 642,33

Desconto de Imposto de Renda

Salário  Desconto de Imposto de Renda
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5
De 2.826,66 até 3.751,05 15
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5
Acima de 4.664,68 27,5

Como fazer o cálculo

1°: Com os valores corretos dos salários em mãos, subtraia o valor bruto da parcela pertencente ao INSS. Em seguida, retire os valores que incidem sobre os dependentes, incluindo a quantia de pensões alimentícias.

2°: Por fim, subtraia o valor que se refere à previdência privada. Isso conclui com as deduções e permite realizar o cálculo.

3°: Após as deduções, consulte a tabela do IR 2020 e verifique em qual faixa salarial está cada funcionário. Note que determinados valores possuem alíquotas específicas que são usadas para cálculos precisos. Quanto maior o valor do salário, mais alta ela será.

4°: Aplique essa tarifa percentual no valor-base do salário sem as deduções. Retire a parcela que precisa deduzir desse valor encontrado. Pronto. Seu cálculo está feito. Ele se refere ao desconto retido mensalmente na folha de pagamento.

Horas extras e adicional noturno

Caso a empresa tenha pago adicional noturno ou horas extras, o 13º salário terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas, normalmente recebido na segunda parcela.

Cálculo

Para calcular, some todas as horas extras feitas, dívida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra. O mês de novembro entra na conta, e as horas extras proporcionais às trabalhadas em dezembro devem ser pagas em janeiro.

Para funcionários que ainda não completaram um ano

Se o funcionário não completou um ano até o mês de dezembro, o 13º salário será menor, proporcional ao número de meses trabalhados. Para calcular a primeira parcela, recebida até 30 de novembro, divida o salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou, incluindo até novembro.

Se o funcionário trabalho menos que 15 dias no mês que entrou na empresa, esse mês não entra na conta. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.

Para calcular a segunda parcela, até 20 de dezembro, divida o valor do salário de novembro por 12 e multiplique o resultado pelos meses trabalhados até dezembro. Em seguida, basta descontar desse valor o INSS, o Imposto de Renda e a pensão alimentícia, se for o caso. Por último, subtraia o valor da primeira parcela já recebida.

Atraso ou não pagamento

A empresa poderá optar por pagar uma única parcela, mas precisa se atentar ao prazo que é até o dia 30 de novembro. Caso a empresa ultrapasse o prazo, ela pagará multa de R$ 170,25 por empregado, e o valor dobra em caso de reincidência. Esse dinheiro é pago ao Ministério do Trabalho e não aos trabalhadores.

Observação: A legislação atual estabelece que o pagamento deva ser feito em duas parcelas sendo a primeira como adiantamento e a segunda como quitação. Assim, considerando que os adiantamentos fossem feitos de forma parcelada (1/12 avos a cada mês), o pagamento mensal do décimo terceiro, representaria, em novembro, o equivalente a 91,67% do salário, não sendo possível, portanto, efetuar o desconto do valor adiantado na parcela final, já que o saldo a ser pago em dezembro como segunda parcela, representaria apenas 8,33%.

Pronto! Agora é só fazer o cálculo ou acessar a calculadora Mobills, onde você pode encontrar a calculadora do 13º salário e outras calculadoras usadas frequentemente.

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