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Banco de horas ou horas extras, o que é mais vantajoso para a sua empresa?

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Banco de horas ou horas extras, o que é mais vantajoso para a sua empresa

Cabe aos gestores decidirem se o seu controle de ponto de funcionários será feito por meio de um banco de horas, ou com horas extras, mas nem todos sabem o que cada um significa e o que é mais interessante para sua empresa.

Para ajudá-lo a tirar essas dúvidas, vamos explicar o significado de cada um, para que seja mais fácil decidir qual é a melhor opção para o seu empreendimento.

 

O que é banco de horas?

É um acordo de compensação de horas, estabelecido entre o contratante e os contratados, que está previsto no artigo 59 da CLT, de 1º de maio de 1943.

Nele está escrito que “a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Ou seja, essa é uma opção que substitui as famosas horas extras, a fim de compensar a carga excedida em outros dias.

Desde novembro de 2017, com a nova lei trabalhista, é possível fazer acordos de horas individuais, sendo estes feitos diretamente entre o empregador e o colaborador.

O resultado desse sistema pode variar, podendo ir desde iniciar as atividades, em um determinado dia, mais tarde, até encerrar o expediente mais cedo.

Elas podem ser igualmente aproveitadas para tirar dias de folga a mais, sendo possível até aumentar o tempo de férias do empregado em questão.

Mas fique atento, nesse sistema, toda hora adicional conta 50% a mais que seu valor original. Na prática, isso significa que uma hora trabalhada além do horário, terá como sua compensação, uma hora e meia.

 

O que são horas extras?

De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), as jornadas diárias de trabalho não pode ultrapassar as 8 horas diárias e as 44 horas semanais. Caso necessário, são permitidas apenas 120 minutos excedentes por dia.

Em casos especiais, podem ser trabalhadas 12 horas seguidas, mas que devem ser necessariamente seguidas de 36 de descanso.

A regra diz que os trabalhadores não devem passar de 44 horas semanais.

Qualquer valor além dessa carga horária, se configura como hora extra, que por sua vez vale, ao menos, 50% do valor de cada hora “normal”.

 

Diferenças entre banco de horas e horas extras

Podemos concluir, portanto, que no sistema de banco de horas, é necessário o abatimento das horas a mais trabalhadas.

Já nas horas extras, é necessário remunerar o trabalhador de forma proporcional ao que foi trabalhado a mais.

 

O que vale mais a pena?

Cada empresa deve escolher o que julga mais interessante para os seus serviços, mas vamos lhe dar algumas ponderações a serem feitas na hora de tomar a melhor decisão.

Usar o mecanismo de horas extras pode dar uma motivação a mais para os seus funcionários, principalmente do ponto de vista financeiro, que é algo a se levar em conta.

Mas, em contrapartida, é possível que esses funcionários estenderem suas jornadas propositalmente, com o objetivo de sempre ganhar um pouco a mais. Se muitos fizerem isso, seu negócio poderá acabar saindo no prejuízo.

Já o banco de horas não tem impacto direto no orçamento, mas pode impactar em uma jornada de trabalho irregular, no que diz respeito a horários de cada um.

Com essas ponderações feitas, cabe ao gestor de cada empresa decidir o que é mais interessante para si.

Para saber a opinião de nossos especialistas sobre o assunto, entre em contato com uma de nossas unidades e tire suas dúvidas sobre o que é melhor para a sua empresa.

 

14 comentários sobre “Banco de horas ou horas extras, o que é mais vantajoso para a sua empresa?

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