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Ser MEI ou ME. Por qual devo optar?

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Ser MEI ou ME. Por qual devo optar?

Antes de explicarmos por qual optar, é importante ressaltar que, MEI é  um tipo jurídico de uma empresa e ME é um enquadramento, igual a EPP, a EIRELI, a LTDA e a S/A. sendo assim, o empresário após ser desenquadrado do MEI, poderá optar por ME o ou outros (isso dependerá de uma analise). 

O primeiro semestre deste ano (2019), apresentou um crescimento exponencial, tendo um recorde de 24 milhões de pessoas trabalhando como autônomos no Brasil.  Porém, muitos ainda acreditam que seja uma opção de ocupação temporária, de “bico” ou do chamado “empreendedorismo por necessidade”.

Por outro lado, existem os profissionais liberais, que exercem sua função por conta própria, ou trabalham para o governo, para uma empresa, como por exemplo, médicos, dentistas, arquitetos, advogados e entre outros profissionais.

Seja qual for o motivo, se arriscar na informalidade pode trazer desvantagens para o Micro e pequeno empreendedor.

Entretanto, existem diversas formas de empreender e de trabalhar por conta própria de forma regularizada no Brasil, e estamos aqui para te auxiliar nessa nova jornada!

 

Se você tem um negócio e pretende regularizar, ou quer empreender, é importante se atentar alguns detalhes primordiais, como, por exemplo a diferença entre MEI e ME. As duas siglas são tipologias para micro e pequeno negócio, mas cada uma tem suas regras e particularidades, tais como:

 

MEI

 A categoria de Microempreendedor Individual (MEI), é relativamente novo. Criado no ano de 2009, teve como objetivo regularizar os profissionais autônomos e garantir alguns direitos e benefícios. Para se que enquadrar a essa categoria o faturamento anual não deve ultrapassar R$ 81 mil reais por ano (o valor é atualizado anualmente) ou ter participação como sócio ou titular em outra empresa, não ter mais do que 1 funcionário.

Mas, para ser MEI, é necessário que seja maior de 18 anos ou 16 anos completos para emancipados, não poderá ser beneficiário do INSS ou ter vínculo com o servidor público. Em caso de estrangeiros, é necessário que se tenha o visto permanente.

Obs: em caso de pessoas registradas em regime de CLT, é permitido que se tornem MEI, mas caso ocorra demissão, e já tenha o cadastro como MEI, não será possível receber o seguro-desemprego. 

 

 

ME

A categoria de ME também é sobre o microempreendedor, mas não é a mesma coisa que o MEI. a Microempresa, como é mais conhecida, foi regularizada em 2006, com objetivo de viabilizar a criação de benefícios fiscais, atraindo empresários para a formalização do seu negócio. A ME tem um porte e diferenciado do MEI, começando pela receita bruta de até R$ 360 mil por ano podendo alterar anualmente).

Além disso, para ter uma ME é necessário fazer um contrato social, registrado na Junta Comercial. O regime de tributação também deverá ser escolhido conforme a categoria e a necessidade de cada empresário.

 

Diferença entre MEI e ME

Como podemos ver anteriormente, ambas têm diferenças e não podem ser aplicadas a todo empreendedor, como, por exemplo, um médico não pode ser MEI devido a categoria, mas poderá abrir uma ME.

Além disso, nem todas as profissões são aceitas para MEI, em média são 400 ocupações permitidas (consulte aqui quais são).

 

Formalização

 

MEI

Para o Micro empreendedor o processo para abertura da empresa é feito pelo Portal do Empreendedor-MEI, totalmente online e gratuito. Além disso, o portal é totalmente interativo com dicas e “tira dúvidas” sobre o assunto.

 

ME

Para abrir uma empresa ME, o processo é mais longo e até burocrático. É necessário apresentar o contrato social — que no caso de uma ME é chamado de requerimento de empresário – cadastrado na Junta comercial. Após isso, será necessário:

Dar entrada para obter o CNPJ;

Cadastro na Sefaz;

Solicitações Junto a prefeitura;

Cadastro na Previdência social;

Solicitar documento junto ao conselho de classe (dependendo da empresa).

Além disso, dependendo do ramo de atuação, será necessário outro documento. Por isso, é aconselhável que se procure uma contabilidade para que não haja erro no processo de abertura.

 

Funcionários
MEI

Como pudemos ver, o MEI só poderá ter apenas um funcionário. Em casos que necessite de mais funcionários, é aconselhável que procure um contador e verifique qual a melhor opção.

 

ME

O ME pode contratar até 9 pessoas no caso de empresas de comércio ou serviços e até 19 no caso de indústria ou do setor de construção.

 

Tributação

 

MEI

O MEI só poderá optar pelo Simples Nacional ou Super simples. Essa forma de tributação unifica os impostos cobrados, como ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal, em uma única guia conhecida como DAS.

O valor a ser pago equivale a 5% do salário mínimo, que atualmente fica em menos de 50 reais, acrescido do ICMS ou ISS.

 

ME

O ME também poderá optar pelo Simples Nacional (dependo da categoria), onde a DAS tem inclusão de 8 taxas e tributos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Caso a categoria não se enquadre a tributação do Simples Nacional, será necessário fazer uma avaliação de qual será a melhor tributação para o negócio (seja Lucro Presumido ou Real), pois a escolha da tributação incorreta, poderá gerar mais encargos e tributos que poderiam ser evitados.

 

Vantagens fiscais

 

MEI

Para o MEI, formalizar o próprio negócio é mais simples que quaisquer outras categorias do Brasil, pois além de ser online, não necessita da intermediação de contador para emissão de guias ou notas fiscais. Além dos tributos serem menores e com valore fixados e vantagens como PJ.

 

ME

Ao mesmo tempo, o estatuto da Micro e Pequena Empresa garante uma série de vantagens para o ME, como impostos reduzidos por meio do Super Simples, acesso a linhas de crédito, redução da burocracia e tratamento diferenciado em licitações — segundo a Lei Complementar 123.

Quando optar pela mudança de MEI para ME?

 

O MEI poderá optar pela migração por duas formas: expandir o negócio ou desenquadramento. No caso do desenquadramento, é possível que ocorra automaticamente, saiba mais em: DESENQUADRAMENTO – Portal do MEI.

A migração para ME, exige alguns cuidados, principalmente com o faturamento e a tributação que se adequa melhor ao seu negócio, pois como dito anteriormente, o enquadramento da sua empresa o regime de tributação errada, podendo recolher impostos a mais do que o necessário.

Ter um profissional de contabilidade com experiência em tributos fará toda diferença para sua empresa, principalmente em casos específicos como esses.

 

Você quer saber mais sobre abrir seu próprio negócio e como classificar sua empresa?
veja nosso conteúdo sobre CNAE e saiba um pouco mais sobre isso.