A reforma tributária tem sido assunto de muitos debates Brasil afora. Você já conhece a proposta de reforma e suas prováveis modificações na estrutura de cobrança do imposto sobre transações digitais, para pessoas físicas e jurídicas? Continue a leitura para saber mais!
O que propõe a reforma tributária?
A reforma tributária é uma proposta governamental, especificamente do setor da economia, que tem como objetivo modificar a estrutura de cobrança de impostos no país, de forma a simplificar e modernizar o sistema brasileiro de tributação.
Em sua primeira parte, ela propõe a substituição dos impostos PIS e Cofins por um único imposto – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que deverá incidir com uma alíquota de 12%. Assim, a premissa básica da reforma tributária é, segundo o Ministério da Economia, simplificar e unificar os tributos. Porém, uma proposta a ser votada na segunda etapa da reforma tributária vem trazendo polêmica para a discussão: a possível criação de um novo imposto. Você já ouviu falar nessa proposta?
Imposto sobre transações digitais: do que se trata?
O imposto sobre transações digitais, que ainda não tem um nome oficial, consiste em um imposto que irá incidir sobre as transações financeiras digitais, principalmente em operações envolvendo cartões de crédito e débito, consumo de serviços de streaming, entre outros. O governo justifica a criação desse novo imposto com a necessidade de compensar a diminuição na arrecadação ocasionada pela redução que deve ocorrer na cobrança de outros impostos, como a do IPI e o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda.
A alíquota do imposto sobre transações digitais, estaria entre 0,2 e 0,4% e, segundo o ministro Paulo Guedes, afetará de forma mais importante aqueles que possuem rendas maiores. Ainda segundo o Ministério, é provável que receba isenção desse imposto aqueles que possuem renda inferior a 2,5 salários mínimos.
Seria a volta do CPMF?
Vários especialistas da área de Economia afirmam que um imposto com esses moldes se assemelharia muito à já extinta CPMF, sendo que muitos já o batizaram de “CPMF digital”. Para quem não se recorda, a CPMF, Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira, era um imposto que incidia sobre todas as operações bancárias realizadas por pessoas físicas e jurídicas, tais como saques, pagamentos, transferências, transações com cheques, entre outras.
Esse imposto, criado no ano de 1996, tinha caráter temporário e seu principal objetivo era voltar a sua arrecadação para a melhoria do sistema público de saúde. Apesar de ter sido criada com o objetivo de existir por apenas 2 anos, a CPMF só foi extinta no ano de 2007, devido, principalmente, ao forte apelo popular pelo seu fim.
Hoje, com a possibilidade de criação de um novo imposto sobre transações digitais, especula-se sobre um retorno da CPMF de forma remodelada, o que é negado pelo Ministério da Economia. Porém, precisaremos aguardar mais um pouco para compreender os rumos das propostas da reforma tributária e analisar mais detidamente a sua viabilidade.
Interessado em serviços contábeis de excelência para uma gestão eficiente dos seus negócios? Entre em contato conosco!
22 comentários sobre “Reforma tributaria vs imposto sobre transações digitais”
Os comentários estão fechados.