O Simples Nacional veio em 2007 e foi reformulado em 2018, como uma iniciativa do Governo Federal para desburocratizar as empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Antes as organizações precisavam pagar impostos municipais, estaduais e federais em guias separadas, com o Simples Nacional os impostos são pagos em uma guia única chamada DAS.
O cálculo dessa guia pode ser visualizado no Portal do Simples Nacional e existem cinco anexos de tributação. Continue a leitura para conhecer os detalhes, como os seguimentos dos negócios que podem ser enquadrados em cada um deles e a receita bruta total da empresa, alíquota e valor descontado, respectivamente.
Anexo I
Abrange empresas ligadas ao comércio:
• até R$ 180 mil – 4% – não tem desconto;
• de R$ 180.000,01 mil a R$ 360.000,00 mil -7,3% – R$ 5.940,00;
• de R$ 360.000,01 mil a R$ 720.000,00 mil -9,5% – R$ 13.860,00;
• de R$ 720.000,01 mil a R$ 1.800.000,00 mil -10,7% – R$ 22.500,00;
• de R$ 1.800.000,01 mil a R$ 3.600.000,00 mil -14,3% – R$ 87.300,00;
• de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 – 19% – R$ 378.000,00.
Anexo II
Abrange fabricas e indústrias:
• até R$ 180 mil – 4,5% – não tem desconto;
• de R$ 180.000,01 mil a R$ 360.000,00 mil -7,8% – R$ 5.940,00;
• de R$ 360.000,01 mil a R$ 720.000,00 mil -10% – R$ 13.860,00;
• de R$ 720.000,01 mil a R$ 1.800.000,00 mil -11,2% – R$ 22.500,00;
• de R$ 1.800.000,01 mil a R$ 3.600.000,00 mil -14,7% – R$ 85.500,00;
• de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 – 30% – R$ 720.000,00.
Anexo III
Abrange serviços de instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, empresas de odontologia e medicina, laboratórios, escritórios de contabilidade e academias de ginástica:
• até R$ 180 mil – 6% – não tem desconto;
• de R$ 180.000,01 mil a R$ 360.000,00 mil -11,2% – R$ 9.360,00;
• de R$ 360.000,01 mil a R$ 720.000,00 mil -13,5% – R$ 17.640,00;
• de R$ 720.000,01 mil a R$ 1.800.000,00 mil -16% – R$ 35.640,00;
• de R$ 1.800.000,01 mil a R$ 3.600.000,00 mil -21% – R$ 125.640,00;
• de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 – 33% – R$ 648.000,00.
Anexo IV
Abrange serviço de advocacia, de limpeza, vigilância, obras e construção de imóveis.
• até R$ 180 mil – 4,5% – não tem desconto;
• de R$ 180.000,01 mil a R$ 360.000,00 mil -9% – R$ 8.100,00;
• de R$ 360.000,01 mil a R$ 720.000,00 mil -10,2% – R$ 12.420,00;
• de R$ 720.000,01 mil a R$ 1.800.000,00 mil -14% – R$ 39.780,00;
• de R$ 1.800.000,01 mil a R$ 3.600.000,00 mil -22% – R$ 183.780,00;
• de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 – 33% – R$ 828.000,00.
Anexo V
Abrange serviço de auditoria, tecnologia, engenharia, publicidade, jornalismo e serviços similares:
• até R$ 180 mil – 15,5% – não tem desconto;
• de R$ 180.000,01 mil a R$ 360.000,00 mil -18% – R$ 8.100,00;
• de R$ 360.000,01 mil a R$ 720.000,00 mil -19,5% – R$ 12.420,00;
• de R$ 720.000,01 mil a R$ 1.800.000,00 mil -20,5% – R$ 39.780,00;
• de R$ 1.800.000,01 mil a R$ 3.600.000,00 mil -23% – R$ 183.780,00;
• de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 – 30,5% – R$ 828.000,00.
O fator R
O fator R é um componente do cálculo dos impostos que determina se a empresa será enquadrada no Anexo III ou V, sua fórmula é Fator R = FP/RB, sendo que FP indica a folha de pagamento e RB indica a receita bruta, ambas consideradas nos últimos doze meses. Se o resultado for igual ou inferiores a 28% cabe ao Anexo V e se for superior, cabe ao Anexo III.
Agora que você entendeu um pouco mais sobre a tributação do Simples Nacional, todos os fatores contemplados e as principais diferenças entre os tributos, certamente ficou mais fácil encontrar o segmento em que o seu negócio se enquadra. De qualquer maneira, você sempre pode contar com serviços especializados de contabilidade para empresas para descomplicar ainda mais o seu dia a dia.
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18 comentários sobre “Porque a tributação do simples nacional muda tanto?”
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