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Os impactos que a pandemia pode trazer para as cobranças de IR

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As mudanças causadas pela pandemia de Covid-19 são muitas e afetou todas as áreas, sobretudo a economia. Estratégias que minimizem esses efeitos vêm sendo pensadas por parte do Governo Federal, sobretudo em relação à cobrança de tributos. Desde abril, a Receita Federal divulgou algumas mudanças pontuais que visam a diminuição da cobrança de alguns impostos, com o objetivo de reduzir os efeitos da crise econômica que se instalou no país.

Entretanto, no momento, o foco do Governo Federal é retomar a arrecadação perdida no decorrer do ano, o que pode se tornar realidade, ainda que temporariamente, por meio da cobrança de Imposto de Renda sobre Lucros e Dividendos, proposta pelo Projeto de Lei 2640/20. Gostaria de saber mais sobre essa possível mudança? Continue a leitura!

 

O que são lucros e dividendos?

Antes de compreender como funcionará a tributação de Lucros e Dividendos, é preciso compreender detidamente o que são cada um desses valores. O Lucro representa o que sobra para a empresa depois que são subtraídos todos os valores relacionados às despesas da organização. Os dividendos são a parte do lucro que é destinada aos sócios da organização. No Brasil, desde janeiro de 1996, apenas sobre os lucros incide o IR, em alíquotas que variam de acordo com o regime de tributação da empresa, que pode ser Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Simples Nacional. Os dividendos são, então, livres de impostos, uma vez que esses já incidem sobre os lucros da empresa. Essa isenção ocorre até mesmo nos casos em que a distribuição se converte em remessa de lucro para fora do país.

A discussão sobre a viabilidade de tributar, além dos lucros, os dividendos, é antiga no país, e foi retomada durante a pandemia, uma vez que a economia está enfraquecida e novas formas de arrecadação precisam ser pensadas. Assim, a proposta do Governo visa arrecadar recursos que auxiliem no combate à pandemia do coronavírus, diminuindo os seus efeitos negativos para a economia.

 

O que mudaria com a tributação dos Lucros e Dividendos?

O projeto de lei 2640/2020, proposto pelo deputado Celso Sabino (PSDB/PA), propõe alterações na Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que suspende a tributação de IR sobre os Lucros e Dividendos. De acordo com o Projeto de Lei, todos os lucros e dividendos creditados por pessoas jurídicas que se enquadram nos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado integrarão a base de cálculo de IR, em uma alíquota de 15%.

A medida, caso seja aprovada, atingirá pessoas físicas residentes tanto no Brasil quanto no exterior. Além de ser uma importante medida para a melhoria da economia do país, uma vez que, de acordo com a avaliação da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, a tributação arrecadaria, em 2020, 27 bilhões de reais, a cobrança garantiria a manutenção do princípio constitucional da igualdade e isonomia tributárias.

Esse texto tirou suas dúvidas sobre a proposta de tributação de lucros e dividendos durante a pandemia? Gostaria de saber mais? Entre em contato conosco!