Imposto de Renda: Confira as novidades para 2023
As declarações devem ser enviadas de 15 de março a 31 de maio.
Em março, a Receita Federal começa a receber as declarações referentes ao Imposto de Renda 2023, mas você já pode começar a organizar seus documentos e comprovantes.
E foi pensando em tornar esse processo ainda mais simples que a ARO Contabilidade separou algumas dicas valiosas. Fique ligado em nosso blog, o prazo vai até 31 de maio de 2023.
Conheça as regras para quem é obrigado a declarar:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Relacionado à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Calendário da restituição do IRPF 2023:
1º lote | 31/05 |
2º lote | 30/06 |
3º lote | 31/07 |
4º lote | 31/08 |
5º lote | 29/09 |
Confira os grupos que terão prioridade para receber a restituição:
- Idosos de idade igual ou superior a 80 anos, desde que entreguem a declaração até 10 de maio.
- Idosos de idade igual ou superior a 60 anos e portadores de deficiência ou moléstia grave.
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX.
- Demais contribuintes.
Recebeu auxílio emergencial? Saiba o que fazer:
Em 2020, alguns contribuintes receberam o auxílio emergencial indevidamente. E isso gerou diversas discussões sobre a forma como isso seria “avaliado”. Os contribuintes que receberam tributos acima de R$ 1.903,98 por mês e R$ 22.847,00 no ano de 2020 em diante deverão declarar o auxílio emergencial. Caso o contribuinte tenha ultrapassado esses valores, será necessário fazer a devolução através de uma guia gerada pela Receita Federal (DARF).
Como isso ocorrerá?
Haverá um cruzamento de informações do sistema gerador do auxílio emergencial com a Receita Federal no momento da transmissão da declaração. Caso seja detectado que o contribuinte recebeu o auxílio emergencial indevidamente, será necessário fazer a devolução através do pagamento da guia DARF.
Ficou com dúvidas sobre como fazer a sua declaração? Conte com a ARO Contabilidade. Nós fazemos a sua declaração!
Para conferir a relação de documentos, clique aqui e faça o download da lista.
Não se complique, simplifique com a ARO Contabilidade.