O que fazer quando o DIFAL é cobrado indevidamente?

O Diferencial de Alíquotas (DIFAL) vem sendo um dos maiores problemas nas operações de transporte interestadual de mercadoria e serviços, pois ocorre cobranças indevidas de alguns estados, causando transtorno para o empresário. Mas você sabe o que é esse diferencial e como ele funciona? Vamos explicar.

O que é Difal?

Diferença de Alíquota é o cálculo que é feito no caso de operações de transporte entre estados em que o destinatário não é contribuinte do ICMS. Esse novo cálculo é necessário uma vez que cada unidade da Federação possui tarifas de ICMS distintas. O cálculo permite diferenciar o valor da alíquota aplicada no estado e a tarifa interestadual.

Erros

Algumas falhas podem acontecer principalmente sobre a tributação da empresa. Uma concessão liminar do STF em 2015, informa que empresas que estão na tributação do Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento do Difal.

Independente do consumidor, a empresa que é optante pelo Simples Nacional, não é obrigada a recolher o Difal. Como é uma liminar, ela pode mudar a qualquer momento, tanto para a obrigatoriedade quanto para isenção do Difal.

O erro não está presente somente na tributação. Alguns estados também podem fazer a cobrança indevida sobre a Difal.

Cobrança indevida

Em casos de cobranças indevidas, o melhor é você localizar quando e onde ocorreu essa cobrança. Procurar a Secretaria da Fazenda do estado que se coloca como credor para questionar a dívida. Após localizar, você terá que ter argumentos e provas que demonstrem o erro de cobrança.

Converse com o seu contador e veja o que poderá ser feito. Se o cálculo está devido ou se há erros.

Dica: é importante ter um controle financeiro apurado para que não aja inadimplência, principalmente para não se causar danos ao caixa da empresa.

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