Contabilidade

Empresas do Simples Nacional precisam de Balanço Patrimonial?

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O assunto sobre a obrigação, ou não, de uma empresa enquadrada no Simples Nacional necessitar de balancete e balanço patrimonial, tem gerado diversas opiniões de contadores, empresários e entidades públicas.

Para podermos esclarecer esse assunto, buscamos entender o que diz a Lei sobre a opção desses documentos ou a obrigatoriedade deles.

Quer saber se sua empresa do Simples Nacional é obrigada ou não? Continue lendo.

A interpretação de algumas Leis brasileiras parece confusas, gerando opiniões diferentes sobre o mesmo assunto.

A confusão sobre “é obrigatório, não é obrigatório”, é devido a Lei Complementar 123/2006, que se refere às microempresas e empresas de pequeno porte. São diversos artigos que mencionam sobre “facilitação” para essas empresas em linhas de créditos, recolhimento de impostos e licitações.

Listamos alguns artigos para facilitar a compreensão sobre a obrigatoriedade, ou não, do Balanço Patrimonial para empresas do Simples Nacional.

 

Sobre a Lei Complementar 123/2006

 Art.  01º “Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

I – à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

II – ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

III – ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. 

IV – ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine, da Constituição Federal.                         (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

A Lei fala no seu primeiro item que a medida provisória foi para facilitar a arrecadação de impostos. No segundo, sobre a facilidade do recolhimento de impostos trabalhistas. No terceiro item, ela menciona sobre simplificar a tomada de créditos, participação de licitações e associação a entidades.

Com a unificação dos impostos, a contabilidade se tornou simplificada. Mas, as obrigações acessórias permaneceram.

 

Sobre a Contabilidade Simplificada

No Art. 27° “As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.”

A contabilidade simplificada é, a simplificação dos registros e controles das operações realizadas, ou seja, a maneira como eram feitos os registros – anteriormente, eram feitos em livros caixa, substituído por demonstrativos, nas microempresas e empresa de pequeno porte.

Nesse caso, a contabilidade simplificada não desobriga a manter a escrituração contábil uniforme, mas sim a sua forma de elaboração que passou a ser mais simples.

 

Registro das operações e a obrigatoriedade

No Art. 27º da Lei Complementar, é mencionado a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, que em uma Resolução (CGSN Nº 10, de 28 de Junho De 2007), apresenta o seguinte artigo:

“Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I – Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;”.

Ao qual, foi alterado pela Resolução Nº 28/2008:

1º Fica acrescido o § 3º no art. 3º da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, com a seguinte redação:

“§ 3º A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.”

 

Como podemos ver, toda empresa necessita registrar suas operações em Livro Caixa, Diário ou Razão. Com a alteração de 2008 vigente até o momento, fica claro que empresas ME e EPP do Simples Nacional, devem apresentar suas movimentações. O que alterou foi a forma de registrar, ou seja, a escrituração contábil é apresentação da movimentação de forma simplificada, logo, conhecida como, Contabilidade Simplificada.

 

Mas, qual a relação com Balanço Patrimonial?

O balanço Patrimonial é um demonstrativo contábil onde constam os Ativos, Passivos e Patrimônio Líquido da empresa. O Balanço é apresentado anualmente, sempre ao término do exercício anterior, permitindo apurar a situação financeira e patrimonial da empresa. Saiba mais sobre balancete e balanço, clique aqui. 

Com isso, as empresas do Simples Nacional, não são obrigadas a terem registros em livros, mas necessitam de demonstrativos onde apresentam informações sobre a sua empresa, conforme descrito na Resolução CGSN Nº 10. O Balanço Patrimonial é um desses registros, pois é feito por especialistas e reconhecido como um documento legal da empresa.

 

A empresa tem opção de não ter o Balanço?

Ter ou não, é uma opção da empresa. Pelo documento não ser apresentado à nenhum órgão, alguns acreditam que não há necessidade, logo não sendo “obrigada” a ter o documento na empresa.

Ser obrigado não seria a palavra correta, mas as empresas necessitam ter o documento para o próprio bem da empresa. O Balanço Patrimonial tem diversas vantagens para empresa, principalmente para empresas que pretendem participar de licitações, obterem créditos do BNDS ou serem correspondentes de alguma instituição financeira como, por exemplo, nossa cliente Renata, da empresa A + Consórcios, que é enquadrada no Simples Nacional e precisou do Balancete e do Balanço Patrimonial para ser correspondente da Caixa Econômica Federal.

 

Estamos tentando nos cadastrar junto a CEF com a empresa A+ Consórcios. O Balanço Patrimonial serviu para comprovar a solidez da empresa, entendendo os gastos X despesas para ver se atendemos aos critérios solicitados pela CEF de ser correspondente direto deles”. Renata Laudimiro, Sócia da empresa A + Consórcio e cliente Aro.

 

Se a sua empresa é do Simples Nacional, e não tem o Balanço Patrimonial, é melhor você conversar com seu contador.  O documento precisa ser reconhecido (assinado) por um profissional contábil.

 

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