Reforma Tributária: o que muda a partir de 2025? Entenda o que vem por aí.

Depois de décadas de debate, o Brasil aprovou, em dezembro de 2023, uma reforma tributária que promete mudar profundamente a forma como pagamos impostos sobre consumo. Ela vem com a intenção de ser o fim da grande complexidade tributária e o início de um sistema mais simples, transparente e eficiente.

Mas, apesar da aprovação, as mudanças não acontecem de uma hora para outra. A transição será longa, programada e cheia de etapas importantes, começando em 2025 e indo até 2033.

Se você quer entender como isso vai afetar consumidores, empresas e o dia a dia dos negócios, este texto é para você.

Antes de tudo: o que a reforma vai mudar?

A reforma cria dois novos tributos sobre o consumo:

  • CBS (0,9%) – Contribuição sobre Bens e Serviços, gerida pelo governo federal.
  • IBS (0,1%) – Imposto sobre Bens e Serviços, gerido por estados e municípios.

Esses dois tributos vão funcionar como um IVA dual, nos moldes do que já existe em países como Canadá, França e Alemanha. A cobrança será feita no destino (onde o produto ou serviço é consumido) e de forma não cumulativa, ou seja, as empresas poderão usar créditos tributários de forma mais clara e automática.

Além disso, haverá:

Imposto Seletivo, para produtos que causam danos à saúde e ao meio ambiente (como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis);

Cashback tributário, devolvendo parte dos tributos para famílias de baixa renda;

Transparência na nota fiscal, com o imposto destacado de forma clara.

E o IPI?

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não será extinto, mas terá sua alíquota zerada, com exceção dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que continuarão seguindo regras específicas.

Linha do tempo da reforma (2025–2033)

Para entender a transição, é fundamental olhar ano a ano. Veja o que muda em cada etapa:

2025 – O ano da preparação

Nada muda no bolso ainda.
O governo federal e os estados trabalham na aprovação das leis complementares que vão definir detalhes da reforma.
Empresas devem começar a se adaptar: rever sistemas, preparar times e entender o novo modelo.
É o momento de planejar. Quem se antecipa, sai na frente.

2026 – Começa o teste com a CBS

Entra em vigor uma alíquota de teste da CBS, com valor simbólico (esperado em torno de 1%).

Essa cobrança não substitui ainda os tributos antigos, que continuam em vigor, e servirá apenas para testar sistemas e processos.

É um “soft opening” da reforma. O objetivo é garantir que, quando for pra valer, tudo esteja funcionando.

2027 – Primeiras mudanças reais

Saem de cena: PIS e Cofins.

A CBS passa a valer de forma definitiva, com uma alíquota real.

O IPI terá sua alíquota zerada, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.

O novo modelo começa a impactar diretamente preços, créditos e fluxo de caixa das empresas.

2029 a 2032 – Transição do ICMS e ISS para o IBS

Começa a substituição gradual do ICMS (estadual) e ISS (municipal) pelo novo IBS.
A alíquota do IBS vai aumentando a cada ano, enquanto as alíquotas dos tributos antigos diminuem.
Isso garante uma transição segura, sem choques de arrecadação ou surpresas para o contribuinte.

2033 – Reforma 100% implementada

Fim do modelo antigo.
O Brasil passa a contar apenas com:

  • CBS (federal)
  • IBS (estadual/municipal)
  • Imposto Seletivo
  • IPI zerado (com exceção da Zona Franca de Manaus)


Conclusão

A reforma tributária é uma mudança histórica e, como toda mudança grande, vai exigir preparo, adaptação e visão de longo prazo.

Comece desde já a se informar e se preparar. A transição é longa e o impacto será duradouro.

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