Insumos geram créditos para impostos.

Insumos podem gerar créditos para sua empresa e você, simplesmente, não sabia disso.

Para empresas que apuram o PIS e a COFINS pelo regime Não Cumulativo, podem ter créditos sobre a aquisição de diversos itens voltados ao produto ou serviço prestado ao público externo da empresa.

De acordo com o Diário Oficial da União em 20/03, SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.047, consideram-se insumos, para fins do creditamento previsto no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002, entre outros, bens que sofram alterações, tais como desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, sendo desnecessário que venham a compor o produto final.

Os bens mencionados não podem estar incluídos no ativo imobilizado e devem, ainda, atender a todos os demais requisitos da legislação de regência.

Mas quais itens ou serviços podem ser incluídos como insumos?

  • Peças de reposição, serviços de manutenção, combustíveis e lubrificantes;
  • Combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos e veículos diretamente utilizados na produção de bens;
  • Bens de pequeno valor (para fins de imobilização), como modelos e utensílios, e ferramentas de consumo, que são insumos, tais como machos, bits, brocas, pontas montadas, rebolos, pastilhas, discos de corte e de desbaste, bicos de corte, eletrodos, arames de solda, oxigênio, acetileno, dióxido de carbono e materiais de solda empregados na manutenção ou funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens para venda.

Porém, nem todos os insumos são considerados, como por exemplo:

  • Serviços de transporte prestados por terceiros, nos casos de remessa e retorno de máquinas e equipamentos a empresas prestadoras de serviço de conserto e manutenção;
  • Bens de pequeno valor (para fins de imobilização), como modelos e utensílios, e ferramentas de consumo, tais como machos, bits, brocas, pontas montadas, rebolos, pastilhas, discos de corte e de desbaste, bicos de corte, eletrodos, arames de solda, oxigênio, acetileno, dióxido de carbono e materiais de solda empregados na manutenção ou funcionamento de máquinas.

Consulte a legislação Artigo 66. PIS/Pasep Não-Cumulativo - Cálculo do Crédito.

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