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Programa para a Declaração do Imposto de Renda está disponível

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O programa da Receita Federal para a Declaração do Imposto sobre a Renda, iniciou nessa segunda-feira, 26 de fevereiro. Mas, as declarações poderão ser entregues a partir do dia primeiro de março.

Porém, no último dia 23 de fevereiro, a Receita publicou algumas mudanças que ocorrerão na declaração de 2018.

Para que não haja erros e você caia na malha fina, é bom se atentar as mudanças!

Algumas mudanças:
  • As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ano. Ano base;
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • O contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, o serviço â??Meu Imposto de Rendaâ?;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro, também deve declarar IR neste ano;
  • Na declaração de bens, será necessário a informação da data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis.
    Exemplo: Imóveis â?? data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis; Veículos, Aeronaves e Embarcações â?? número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
  • Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
  • Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.
  • Dependentes acima de 8 anos ou mais completados até 31/12/2017, é obrigatório a informação do CPF.

 

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Se quiser saber mais alterações ou informações, acesse:  Novidades no IRPF 2018