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Mudanças na Conta salário

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Portabilidade da conta salário

Entrou em vigor as novas regras sobre a portabilidade salarial. As mudanças foram definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em fevereiro, e passou a valer desde 01/07/2018.

Esse tipo de portabilidade é quando um beneficiário de conta salário pede transferência de recursos para outra conta bancária ou de pagamento. por exemplo, se o funcionário é cliente do Banco A, mas recebe no Banco B por vontade da empresa, agora basta pedir ao Banco A a portabilidade do seu salário.

Importante lembrar que, o funcionário precisa ter a conta salário aberta no banco solicitado pelo empregador, tendo conhecimento das regras básicas para movimentação dos recursos, a regra de tarifação, o direito à portabilidade, entre outros aspectos.

 

O que é Conta Salário?

Segundo Banco Centra do Brasil â??A conta salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador para efetuar o pagamento de salários aos seus empregados. Essa conta não é uma conta de depósitos à vista, pois somente pode receber depósitos do empregador, não sendo admitidos depósitos de quaisquer outras fontes. Pode ser utilizada também para o pagamento de proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similaresâ?. Resolução CMN nº 4.639/2018.

 

Contas de pagamento e Fintechs

A CMN também modificou e incluiu as contas de pagamento para o recebimento da modalidade de conta salário.
As contas de pagamento não são oferecidas por bancos, mas sim por instituições de pagamento, empresas que têm a inovação tecnológica como diferencial e oferecem serviços de movimentação de recursos, pagamentos de contas e realização de compras através do cartão ou aplicativos móveis.

A Conta pode ter duas modalidades, sendo ela pré-paga ou pós-paga:

Pré-paga: será necessário um aporte inicial de recursos para que sejam realizadas as transações de pagamento;

Pós-paga: as transações de pagamento são liquidadas posteriormente em data pré-fixada, como ocorre com o cartão de crédito. Porém, o limite é de R$ 5 mil, de acordo com regras do Banco Central (BC).

� importante se atentar as instituições reguladas pelo Banco Central, pois as que não estão, não tem autorização para a portabilidade. Ate o momento as reguladas são: Brasil Pré-Pagos, Cielo, GetNet, Nubank, Redecard, Stone e Super Pagamentos.

 

As informações têm como embasamento o artigo publicado pelo Banco Central em 28/02/2018. Confira matéria completa em: Portabilidade na conta salário fica mais fácil. Banco Central

13 comentários sobre “Mudanças na Conta salário

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