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Como mudar de MEI para ME?

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� comum ver alguns empreendedores começarem seus negócios com uma empresa MEI, até mesmo por ter um faturamento que se enquadre e não ter mais que um funcionário. Mas, como o tempo, muitos negócios se expandem, tanto nos lucros quanto na necessidade de mais funcionários.

Porém, poucos microempreendedores sabem como fazer a migração para microempresa (de MEI para ME). Para saber qual é o melhor momento para fazer essa migração e não pagar multas indesejáveis, é bom ficar atento as peculiaridades do MEI.

Para não ser pego de surpresa, o primeiro passo é ficar atento ao faturamento da empresa. Todo ano o limite de faturamento do MEI sofre reajustes. Consulte no portal do MEI

O reajuste é sempre feito no final do ano com vigência para o ano seguinte como, por exemplo, do ano de 2017 para o ano de 2018 foi de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Porém, se esse valor for ultrapassado, haverá multa sobre os excedentes, podendo levar até o desenquadramento da categoria.

 

Segundo o Sebrae informa:

“Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização).

 

Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).

 

Exemplo: se ultrapassou os R$ 97,2 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro.

 

No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: (R$ 81 mil/12) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º ).

 

Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil.

*Informações com base no artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011�.

 

O desenquadramento também pode ser opcional, automático e não solicitado. Cada caso existe um procedimento:

Por opção

As vezes o negócio pode crescer ou expandir e o próprio empresário pode solicitar essa alteração, a qualquer momento, porém a vigência sempre será no inicio do ano seguinte (1º de janeiro do ano-calendário subsequente). Quando a comunicação for feita no mês de janeiro, os desenquadramento já acontece no mesmo ano-calendário.

 

Automático

O desenquadramento automático ocorre em algumas hipóteses:

Quando a natureza jurídica é modificada, sendo distinta ao MEI;

Inclusão de atividades não permitidas ao MEI;

Abertura de filial.

Nesse caso, os efeitos do desenquadramento já ocorrem partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva. Por exemplo, se em maio de 2017 você incluiu uma atividade não autorizada para MEI com data retroativa para 15 de março, o desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos já a partir de abril de 2017.

 

Não solicitado

Pode ocorrer o desenquadramento não solicitado. Caso você verifique que foi desenquadrado e o seu faturamento se mantem dentro do exigido, o melhor a se fazer é comparecer a Receita Federal. Em algumas cidades existem atendimento ao MEI. Procure o mais próximo do seu município e compareça para maiores esclarecimentos.

 

Caso você queira fazer a alteração ou foi desenquadrado automaticamente, o melhor é procurar uma contabilidade. Pois se o MEI não necessitava, a ME ou qualquer outra categoria irá precisar. São diversas exigências, alterações e particularidades. O melhor é ter alguém que possa te apoiar e te manter informado sobre a sua empresa.

Tem dúvidas de como fazer alteração? Nós podemos te ajudar!

Fale com a unidade mais próxima de você!

 

 

Fonte: Sebrae