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Como funcionará o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)?

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Entre tantas siglas já utilizadas por transportadoras, no começo do ano, foi anunciada a DT-e.

No mês de abril deste ano (2019), o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, anunciou o lançamento do DT-e, com objetivo facilitar a fiscalização de transportes de cargas rodoviárias.

O projeto visa viabilizar todo o processo, tanto para embarcadores, transportadoras, autônomos e até a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). No primeiro semestre deste ano, começou a ser realizado um projeto-piloto sobre o DTe no Espírito Santo, no âmbito do sistema de monitoramento eletrônico, conhecido como “Canal Verde Brasil”.

 

Projeto Piloto

Atualmente, o projeto funciona da seguinte forma:

“A leitura eletrônica dos dados do veículo e da operação, realizada por meio de um chip acoplado ao veículo, vai permitir que o caminhoneiro ou transportadora seja autorizado a seguir viagem sem precisar ser parado no caminho e sem a necessidade de apresentar documentos em papel nos postos de fiscalização e pesagem.”

Ministério da

Infraestrutura

Conforme imagem abaixo, é possível verificar como o sistema está operando atualmente.

 

Com a nova tecnologia, é possível desburocratizar a “papelada” que os caminhoneiros ou transportadores precisam apresentar nos postos de fiscalização e nas rodovias, isso porque o DT-e, além de ser eletrônico, terá um aplicativo móvel, onde os documentos – impressos – poderão ser apresentados em formato digital.

Devido a isso, algumas documentações não terão mais a necessidade de ser impressas, como:

  • DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  • DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
  • DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica);

Além disso, o projeto irá incluir outros documentos utilizados nos transportes, como CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte), dados do seguro, entre outras.

Entretanto, o documento eletrônico só poderá ser emitido se todos os documentos estiverem em ordem, principalmente o valor do frete mínimo, que deverá está de acordo com a tabela.

Veja abaixo apresentação do projeto pelo Ministério da Infraestrutura: 

                                                                         

 

O que muda para transportadoras?

Como o objetivo é facilitar e desburocratizar, com papeladas e documentos impressos, as transportadoras deverão se atentar se todos os documentos estão em ordem. O sistema ainda terá informações:

  • A contratação do transporte rodoviário remunerado de cargas;
  • As partes do contrato de transporte (contratantes e transportadores);
  • Obrigações acessórias (seguro de carga, comprovante de entrega etc.);
  • O acompanhamento do frete;
  • A fiscalização do TRC (RNTRC, VPO, PEF).

 

Fiscalização eletrônica, que permitirá:

  • Verificação da situação do veículo por meio da sua identificação automática.
  • A identificação é feita por meio de leitura de placas e de dispositivos de radiofrequência (TAGs).
  • Isso permite o cruzamento instantâneo de informações de diversos bancos de dados.

 

Segundo Dalton de Campos Mello Filho, coordenador de fiscalização da ANTT, “ O DT-e  é um documento que vai juntar vários documentos em um só. E uma das principais questões que que vai gerar um impacto direto no nosso seguimento, é que para o DT-e existir, além de todos os documentos fiscais e etc, a tabela de frete mínimo e o CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes), terão que ser emitidos também para que o DT-e tenha validade. Então, a percepção que a gente tem é que as transportadoras que ainda, por algum motivo, deixam de atender essas exigências ou não emitem esses documentos, a partir do momento que o DT-e entrar em vigor, será necessário que essas empresas se adequem”.

Além disso, as transportadoras devem se atentar ao RCTR-C, que também irá constar no DT-e.

 

Você tem dúvidas sobre o Seguro Obrigatório, saiba mais em: RCTR-C: O que é?

                                                       

 

O sistema não tem prazo para entrar em vigor e não foram divulgadas notas técnicas ou obrigatoriedades.

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11 comentários sobre “Como funcionará o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)?

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