Estamos chegando ao fim de mais um ano. E com a mudança, algumas empresas podem sofrer alterações na tributação da empresa. Isso pode ocorrer por diversos fatores, seja por desenquadramento ou enquadramento errado.
Isso é comum acontecer, principalmente quando não se tem conhecimento a qual tributação a empresa pode se enquadrar, como por exemplo, indústrias que podem se enquadrar no simples, de forma vantajosa e não onerosa.
Para saber se você está na tributação correta e não será desenquadrado, continue lendo nosso artigo.
Conheça as tributações
Para que você compreenda os tributos e impostos que são cobrados da sua empresa, antes precisa saber qual é a tributação adequada e, como a empresa se enquadra, ou não, nessa categoria.
Lembrando que, uma empresa pode se enquadrar em mais de uma tributação.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o mais comum entre empresas de prestação de serviços, mas não se limita somente a ele. Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Caso a empresa tenha sido aberta durante o ano, o valor é aplicado proporcionalmente.
Entretanto, mesmo que o faturamento se enquadre, o melhor é consultar um contador para saber se realmente o seu CNAE – código que indica a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – poderá ser enquadrado em algum anexo do simples.
Vantagens x Desvantagens
A vantagem do Simples Nacional é a sua guia de imposto, conhecido como DAS, para Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O DAS unifica o recolhimento de impostos para as empresas optantes por esse regime de tributação.
A desvantagem, para algumas empresas, é que os impostos não geram possíveis créditos. Dependendo da categoria, isso acaba não sendo vantajoso para empresa.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido, diferente do Simples, proporciona algumas “vantagens” para o empresário. Mas, existem algumas observações, como ter o modelo societário adequado e contar com uma receita bruta de até R$ 78.000.000,00 no ano anterior ou ter uma receita de R$ 6.500.000,00 multiplicando os meses em que a empresa esteve em atividade no ano anterior.
Visando facilitar a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Receita Federal estabeleceu uma metodologia fixada na legislação para calcular os impostos.
O cálculo é feito com base no faturamento e o seguimento de atuação, onde se tem um percentual para cada seguimento, como por exemplo, revenda de combustíveis e gás natural, tem uma alíquota de 1,6%.
Vantagens X Desvantagens
Umas das maiores vantagens sobre o Lucro Presumido são as alíquotas pré-fixadas, facilitando no cálculo de impostos.
A principal desvantagem de quem opta por este regime é o risco que a empresa assume de pagar mais impostos do que efetivamente deve, caso as margens de lucro efetivas sejam menores do que aquelas estabelecidas pela legislação. Por isso vale a pena comparar.
Lucro Real
Empresas com faturamento superior a 78 milhões ou atividades como instituições financeiras, são obrigadas a optar pelo Lucro Real.
Diferente dos outros regimes, o Lucro Real tem como base de cálculo para tributação do IRPJ e do CSLL o lucro líquido da empresa, sendo assim o valor de apuração pode variar de acordo com os resultados da empresa, podendo até a empresa ficar sem ter apuração a pagar para o Governo, se ela apurar um prejuízo no exercício.
É importante ressaltar que, empresas optantes por esse regime possuem alguns custos adicionais de operação contábil e financeira, pois precisam manter um controle adequado devido a informações adicionais que enviam ao Fisco.
Vantagens X Desvantagens
Conta como vantagem uma tributação mais justa, pois o cálculo é feito sobre os resultados (e não sobre uma base faturamento, como no Lucro Presumido). Além dos possíveis aproveitamento de créditos do PIS e COFINS e compensação de eventuais prejuízos fiscais.
A desvantagem é a burocracia, pela necessidade de controles e acompanhamentos fiscais e contábeis especiais. A incidência sobre o PIS e COFINS são uma das mais altas, além das obrigações acessórias, que são mais complexas e sendo necessário ter extrema atenção sobre processos.
Para isso, a elaboração de contas, simulações e uma análise mais aprofundada, são necessárias para que o empresário não tenha ônus no próximo ano, pois feita a escolha da tributação de recolhimento, não há possibilidade de troca, tendo que assim permanecer até o final do ano.
Entretanto, é necessário avaliar margem de lucro, aumento ou redução de despesas, exportações e a possibilidade de trabalhar com produtos que sejam de tributações diferentes.
Não existe uma receita pronta para determinar qual a melhor opção, pois são muitas variáveis a serem consideradas, como: tamanho da folha de pagamento, por exemplo, tem peso importante nessa análise, que pode recair para a escolha do Simples Nacional, já que engloba parte do INSS que incide sobre a folha de pagamento.
E, mesmo que a empresa não tenha uma folha de pagamento onerosa, o faturamento também precisa ser considerado.
Para auxiliar na decisão, o planejamento tributário é uma das melhores opções, pois poderá se pautar sobre a realidade da empresa, traçando caminhos para atingir os objetivos que o empresário almeja.
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50 comentários sobre “Simples, Presumido ou Real . Qual a melhor opção para o próximo ano?”
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