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Saiba como fazer o cálculo de rescisão sem erros

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Com tantas alterações sobre a Lei de Trabalho (CLT) na nova reforma trabalhista, promovida em 2017 pelo Governo Federal, o cálculo de rescisão foi um dos pontos que sofreu algumas mudanças significativas.

� comum o encerramento de contrato de trabalho, tanto da parte da empresa quanto do trabalhador. Seja por uma redução do quadro de funcionários (empresa) ou uma nova oportunidade de emprego (empregado).

Existem diversas variáveis no momento do calculo de rescisão. O primeiro ponto a ser analisado é o motivo que causou esse encerramento de contrato.

Alguns motivos mais comuns são:

Pedido de demissão (trabalhador);

Dispensa sem justa causa;

Dispensa por justa causa (insubordinação, crime, abandono de emprego, etc);

Dispensa em comum acordo entre empresa e empregado (nova lei da reforma trabalhista).

Cada motivo tem suas regras sobre os direitos do empregado, conhecidas como as verbas rescisórias. Nesse artigo iremos explicar quais são os direitos do empregado nos principais motivos de dispensa.

 

Rescisão por pedido de demissão

O empregado que pede a demissão tem direito a receber suas verbas rescisórias normalmente: o salário ou saldo de salário que falta, o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalho, as férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais (caso haja).

pediu demissão
O empregado só não receberá a multa por dispensa sem justa causa que é de 40% do FGTS. E não poderá solicitar o seguro desemprego.

O saldo do FGTS acumulado, também não poderá ser sacado, mas poderá resgatá-lo com três anos de fundo inativo, ou ainda antes, em casos de doenças graves, compra de casa própria, amortização de dívida, falecimento do trabalhador (neste caso pela família), entre outras hipóteses previstas nas regras do FGTS.

Caso o funcionário não cumpra os 30 dias do aviso prévio trabalhado a empresa poderá descontar 30 dias de salário como indenização por aviso prévio.

 

Dispensa sem justa causa

A demissão sem justa causa, é uma das rescisões de contratos mais comum. O importante é se atentar as verbas rescisórias e seus detalhes, tais como:

rescisão comum

Saldo de salário: salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão;

Aviso prévio indenizado: o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, o que é mais comum, pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar, além de uma indenização paga de 3 dias de salário por ano completo na empresa.

Férias vencidas e um terço de férias vencidas: trata-se do salário e do abono (um terço do salário) de férias vencidas e não gozadas.

Férias proporcionais e um terço de férias proporcionais: são as quantias referentes às férias relativas ao ano da demissão, ainda não vencidas, na proporção dos meses trabalhados.

13º salário proporcional: é o valor do 13º proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão, a contar de 1º de janeiro até a data de demissão.

Para as demissões com aviso prévio indenizado, deve-se somar a data da dispensa, os dias pagos como aviso prévio indenizado para cálculo das férias e do 13º proporcional.

(FGTS): quem é demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo do FGTS.

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: em demissões sem justa causa, o empregador também deve pagar uma multa de 50% do valor depositado no FGTS do trabalhador, onde 40% será do funcionário e 10% retido por órgãos do governo;

Seguro-desemprego: Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa. Lembrando que a Lei que regula Programa do Seguro-Desemprego sofreu alterações para a Lei N° 13.134, de 16 de junho de 2015, Art. 3°.

 

Dispensa por justa causa

A dispensa por justa causa é feita pelo empregador quando o empregado não cumpre as normas da empresa, previsão em contrato de trabalho ou execute um dos atos que constam no artigo 482 da CLT.

Para dispensas sobre justa causa, é importante se atentar ao anos de trabalho do funcionário.

justa causaO empregado não tem direito ao saque  do FGTS narescisão por motivo com justa causa.
Porém, o empregador é obrigado a efetuar o recolhimento do FGTS do empregado referente ao mês da dispensa.

O empregado demitido por justa causa não terá direitos ao seguro desemprego.

 

Demissão em comum acordo (Reforma Trabalhista)

A reforma trabalhista alterou e incluiu uma â??alternativaâ? para a dispensa do empregado em comum acordo com o empregador. O objetivo é evitar o grande número de ações na justiça. Possibilitanto negociar autonomamente os termos da rescisão do contrato de trabalho, sem a interferência dos sindicatos.

Nesse caso, o empregado receberá a metade do valor sobre o aviso prévio e metade do valor sobre a multa de 40% do FGTS.
Porém, o saldo do fundo de garantia só poderá ser sacado 80% do valor arrecadado.

Lembrando que, por ser de comum acordo, tanto empregado quanto empresa, necessitam estar de acordo e não serem forçados a nada. Pois o intuito da nova modalidade é evitar processos judiciais.

O funcionário também não terá direito ao seguro desemprego.

Ã? importante lembrar que, com a nova reforma trabalhista, a forma de encerramento do contrato foi alterada:

Artigo 477, § 1° da CLT. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

 

Ficou com dúvidas ou não sabe qual tipo de rescisão se adéqua ao seu caso?
Nosso departamento pessoal pode te auxiliar. Entre em contato conosco e saiba mais.

21 comentários sobre “Saiba como fazer o cálculo de rescisão sem erros

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