A alta carga tributária brasileira engloba diversos tributos, impostos, taxas e afins. Independentemente da escolha pelo regime tributário, todos pagam PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social).
Mas, nem todos sabem como e o porquê ambas são cobradas do contribuinte. Para auxiliar nessa dúvida, vamos explicar ao que se refere, continue lendo.
As siglas são conhecidas como impostos e tributos, cobrados pelo governo de todas as empresas brasileiras.
O PIS
O PIS é o valor pago pelas empresas para financiar o abono salarial dos empregados brasileiros que estejam cadastrados no programa há pelo menos cinco anos, tenha recebido remuneração mensal de até dois salário mínimos durante o ano-base e tenham exercido atividade remunerada para pessoas jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
Cofins
Cofins é destinado para a previdência social, e integra verbas de saúde e assistência social da união.
Estas siglas são chamadas de impostos ou tributos, e o não pagamento delas implica todas as penalidades da inadimplência tributária. No entanto, são obrigações de caráter social na destinação.
Porém, cada regime tributário, mesmo compondo esses impostos, tem uma alíquota e procedimentos distintos, podendo até reverter em créditos (em alguns casos).
Regimes tributários
Como mencionado anteriormente, cada regime tributário faz arrecadação de forma diferente:
Simples Nacional
No regime tributário do Simples Nacional, o imposto cobrado é sempre sobre a receita bruta mensal da empresa. Diferente dos outros, o Simples Nacional tem uma guia única de arrecadação a DAS, que unifica todos os impostos cobrados. Nesse caso, pode haver a possibilidade de reversão em créditos para a empresa, mas dependendo do caso, se gasta mais solicitando do que arrecadando.
Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado
No Lucro Presumido ou Arbitrado, os impostos que incidem sobre o faturamento têm o recolhimento mensal e têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem. Diferente do Simples, quem que a empresa paga uma única guia, nesses regimes se pagam várias guias específicas e diversas obrigações acessórias mais detalhadas e em maior número.
Lembrando que, na incidência cumulativa, não existe a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos. Como regra, estão enquadradas neste regime as organizações que apuram o Imposto de Renda.
Lucro Real
Quando falamos sobre regime não cumulativo em geral empresas de Lucro Real, as alíquotas sobem em média de 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins.
No entanto, há formas de obtenção de créditos para deduzir valores devidos como aquisições de mercadorias para revenda (quando há substituição tributária), despesas de imóvel (aluguel e energia elétrica), amortizações do imóvel ou bem utilizado pela empresa, compra de matéria-prima e devolução de vendas, por exemplo.
Há também regimes diferenciados, definidos pela mercadoria ou servidão oferecidos, ou seja, pelo fato gerador de receita, com diretrizes especiais para o cálculo da alíquota.
Entender o funcionamento de todo este sistema pode ajudar a escolher a operação menos onerosa de PIS Cofins, e o papel do profissional de contabilidade é essencial nesse contexto.
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