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Mudanças na emissão de notas fiscais. NF-e 4.0

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A mudança na emissão de notas fiscais eletrônicas vem sendo comunicada desde o ano passado. Mas, a obrigatoriedade será a partir do dia 02 de julho deste ano. Se a sua empresa vende produtos (bens e mercadorias), precisa se atentar para atualização. Após o prazo estipulado, não será mais aceito as notas emitidas no layout 3.10.

Desde dezembro de 2017, as mudanças para o novo layout, estavam disponíveis para que as empresas pudessem se adaptar, podendo optar pela emissão da versão 3.10 ou 4.0.

Mudança de NF-e 3.10 para NF-e  4.0

A mudança da NF-e 3.10 para a NF-e 4.0, trouxe novidades, onde terá regras especificas e diferentes do padrão  atual. O arquivo XML da nota agora terá uma nova organização e o sistema emissor precisa estar preparado para isso.

Segundo Denis Gonçalves da Next SI â??A maior parte das alterações provocadas pela Norma Técnica 2016.002 à NF-e 4.0 diz respeito a mudanças técnicas, que não devem preocupar os gestores, que, no entanto, devem ficar atentos aos prazos.

Ainda como uma das mudanças efetuadas, o campo indicador de pagamento passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, com espaços referentes a valores de troco e forma de pagamento; no campo indicador de presença foi adicionada a opção 5 (operação presencial fora do estabelecimento); o Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) inclui novas modalidades de frete; há a adição do grupo Rastreabilidade do Produto; e no campo relativo a medicamentos, deve-se informar o código da Anvisa.�

Outras mudanças como, a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, será  padrão, não podendo mais utilizar o protocolo SSL. A vantagem da mudança é garantir mais segurança no processo para as empresas.

Também estão previstas modificações diversas em regras de validação, em atendimento a novos campos ou a novos controles.

Também aparecem entre as novidades da NF-e 4.0 as seguintes modificações:
  • Nas regras de validação de atendimento a novos campos ou a novos controles;
  • No Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, o campo indicador de presença (indPres) agora pode ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), que é o que ocorre no caso de venda ambulante;
  • O Grupo X â?? Informações do Transporte da NF-e será alterado com a criação de novas modalidades de frete (id: X02), como transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário;
  • Será criado um grupo chamado rastreabilidade de produto (Grupo I80). Ele vai permitir rastrear qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens;
  • Por fim, quando se trata de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico que estreia nesta versão do documento.

 

Para alguns  a mudança não é uma novidade e já adotaram a NF-e 4.0. Os que ainda não fizeram a adaptação é importante se atentar. Alguns sistemas não fazem essa atualização e, como é de responsabilidade da empresa, quaisquer erros podem acarretar em implicações na