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Férias individuais. Principais pontos

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Férias Individuais

Anualmente as empresas precisam se organizar para o cronograma de férias de todos os empregados. Por ser um direito irrenunciável do empregado, é necessário que haja um planejamento para que não surja imprevistos ou desfalques em uma equipe.

Mas, para que o direito seja concedido, o empregado tem que cumprir os 12 meses trabalhados.

Nesse caso, existe a possibilidade da empresa, por livre e espontânea vontade, conceder as férias antes mesmo de completar o período. Isso ocorre em casos de recessos de fim de ano.

Com objetivo de auxiliar o empregador e empregado, separamos alguns pontos importantes nesse artigo.

 

Regras com a reforma trabalhista

As férias são concedidas pela empresa, a qual decide o momento em que o empregado deve sair de férias (136 da CLT).

Porém, o bom senso cabe a ambas as partes. Mesmo a empresa tendo a decisão, o empregado também poderá manifestar o período ao qual deseja tirar as férias.

Após a reforma trabalhista, o início das férias não poderá coincidir com os dois dias que antecedem feriados e domingos, ou ainda, do repouso semanal remunerado do empregado (§ 3° do artigo 134 da CLT).

 

Regras para estudantes

Os empregados menores de 18 anos, tem direito do período de férias que conhecida com as férias escolares (artigo 136 e § 2° da CLT). Caso a empresa conceda férias individuais em época diferente das escolares, será considerada licença remunerada, ou seja, não podem ser descontadas futuramente do período de férias que seguirá pendente.

Se tiver idade superior a 18 anos, imediatamente o empregado cai na regra geral em que as férias serão concedidas de acordo com a vontade da empresa.

 

Período mínimo e máximo

A reforma trabalhista trouxe algumas mudanças sobre o período de descanso, sendo o limite de 30 dias após os 12 meses trabalhados, podendo ser partilhada em três períodos com consentimento do empregado, sendo pelo menos uma com no mínimo 14 dias corridos e os demais com, no mínimo, 5 dias corridos.

Pagamento das férias

O pagamento das férias e concedido ao empregado até dois dias antes ao inicio das férias. O valor das férias deve ser pago nas formas abaixo relacionadas:

  1. a) em espécie (dinheiro), diretamente ao empregado;
  2. b) mediante depósito em conta corrente bancária;
  3. c) em conta corrente salário, aberta para esta finalidade, com autorização do empregado;
  4. d) através de depósito em cheque, desde que ocorra no prazo legal de dois dias antes da data do início do repouso, e haja tempo hábil para que o empregado desconte a remuneração acrescida de 1/3 constitucional.

(Econet).

Remuneração em dobro

Caso a empresa tenha descumprido o prazo limite das férias do empregado, terá que fazer o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT.

Faltas

Se empregado tiver faltas não justificadas durante o período dos 12 meses, dependendo da quantidade, as férias serão concedidas proporcionalmente.
Saiba como é feito a contagem de dias de direito, clique aqui.

� importante que a empresa e o empregado tenham ciência sobre os direitos e deveres de cada um.
Sugerimos que a empresa pergunte ao empregado qual melhor período para as férias. Caso isso não seja possível, a empresa poderá apresentar períodos disponíveis ao empregado.

� importante ter sempre uma boa gestão de pessoas, assim ambas partes saem ganhando.

Saiba como fazer uma boa gestão de pessoas da sua empresa.

26 comentários sobre “Férias individuais. Principais pontos

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