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Saiba as diferenças entre o EFD, ECD e ECF – SPED

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As siglas EFD, ECD e ECF, podem ser facilmente confundidas por suas semelhanças, mas seus significados são diferentes. Ter atenção aos detalhes de cada uma delas é fundamental para que não haja erros e transtornos futuros para a empresa.

Vamos explicar o significado de cada uma delas e suas particularidades nesse artigo.

EFD

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou mais conhecida como SPED Fiscal, é um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações armazenados em um único arquivo digital com o intuito de facilitar a entrega de obrigações tributárias.

A empresa deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS, Registro de Apuração do IPI, Registro do Inventário e do Documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Imobilizado â?? CIAP.

Escrituração Fiscal Digital é um dos projetos do SPED â?? Sistema Público de Escrituração Digital, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Fonte: SEFAZ

Obrigatoriedade: para empresas que se enquadram nos regimes tributários do Lucro Presumido e Real com incidência de ICMS e IPI.

 

ECF

Já a Escrituração Contábil Fiscal ou ECF é uma obrigação auxiliar que tem por objetivo cruzar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente a fiscalização através do cruzamento de dados digitais.

A obrigação cabe a todas as Pessoas Jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Arbitrado e Presumido.

Para saber mais sobre a ECF acesse: Você sabe o que é ECF?

 

ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) também conhecida como SPED Contábil, faz parte de um dos projetos do SPED. O objetivo foi modificar a forma de envio das informações da escrituração em papel para o modo digital dos:

Livro Diário e seus auxiliares;

Livro Razão e seus auxiliares;

Demonstrativos Balancetes;

Balanços;

DREâ??s e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Entretanto, mesmo sendo uma obrigatoriedade, nem todas as empresas são obrigadas a entregar essa escrituração. Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.

A obrigatoriedade de entrega é para empresas que:

Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III – As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

IV â?? As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Fonte: Receita Federal â?? SPED

 
Existe integração entre elas?

Todas fazem parte do projeto SPED. Porém, cada uma corresponde a diretrizes diferentes, com o objetivo de viabilizar a entrega de obrigações, fiscais, tributarias e contábeis. Para o Fisco e a Receita Federal, isso facilita a verificação das informações prestadas pelas empresas e a veracidade sobre transições da empresa.

Quando as informações têm divergências ou conflitos gerará pendencias ao contribuinte, desde informação de impostos incorretos (a maior ou menor), à não validação de seus livros junto à Junta Comercial correspondente ou mesmo divergência nos demonstrativos.

Lembrando também que, com este processo de informatização, os processos licitatórios solicitam tais arquivos (completo e recibo), assim, empresas que participam de tais projetos e possuem falhas em seus dados, acabam por serem prejudicadas.

Mas, como está a integração das obrigações assessórias da sua empresa?

Ter essas informações alinhadas fazem parte de uma das obrigações da sua contabilidade. Qualquer falha ou erro, podem levar a grandes transtornos, necessitando até de uma auditoria para verificar a veracidade dessas informações.

Escolher uma contabilidade com know how, pode gerar 100% de assertividade em seus processos, evitando assim, erros desnecessários.

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