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O que é a Contribuição Sindical Urbana?

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A contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório, instituído por lei, que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional independente de serem ou não associados a um sindicato.

Para entendermos melhor como essa contribuição é feita, a Thalita Lisboa explica que â??a Contribuição Sindical é devida para todos os empregados registrados que componham categorias econômicas, profissionais, ou que sejam profissionais-liberais.

O empregado deverá informar à empresa se já contribui para algum sindicato específico que represente sua profissão. Nesta hipótese a empresa não precisa efetuar o desconto em folha, entretanto o colaborador deverá documentar a situação. (Consolidação das Leis do Trabalho. Artigo 578.)

O valor corresponde a 1 (um) dia de salário e é descontado da remuneração de março de cada ano. (Consolidação das Leis do Trabalho. Artigos 580 e 582.)

O repasse da contribuição é feito para o sindicato dos trabalhadores da categoria econômica da empresa por meio da GRCSU (Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana), no mês subsequente ao desconto, portanto, em abril.

A guia é padronizada pelo Ministério do Trabalho independente do sindicato. (Consolidação das Leis do Trabalho. Artigo 583).

Na hipótese de ocorrer admissões após o mês de março, o desconto deverá ser feito no mês subsequente ao da admissão, salvo se o empregado já tiver contribuído no mesmo ano em outra empresa que houver trabalhado e constar a informação no respectivo campo da CTPS. (Consolidação das Leis do Trabalho. Artigo 602)

O desconto da contribuição sindical é compulsório, isto é, não cabe manifestação de oposição por parte do empregado e não se confunde com as demais contribuições previstas em norma coletiva. (Consolidação das Leis do Trabalho. Artigo 545).�

Thalita Lisboa é analista de Departamento Pessoal na Aro Contabilidade.