O cancelamento da nota fiscal eletrônica tem se tornado uma dor de cabeça para alguns empresários, principalmente quando passa do prazo de cancelamento.
O prazo estipulado pela Receita Federal para o cancelamento de uma nota fiscal eletrônica é de até 24 horas. O procedimento foi adotado para que se evitasse que as notas fossem anuladas depois dos produtos adquiridos circularem no mercado.
Mas, todos nós estamos sujeitos a erros e falhas, até mesmo por conta de tantos números, códigos e especificações técnicas que devem ser atendidas. Na correria diária, é perfeitamente possÃvel ocorrer algum tipo de distração que leve ao preenchimento errado de uma nota.
Processo
Para o cancelamento da nota fiscal eletrônica, o fisco deverá ter autorizado a emissão e a mercadoria não tenha sido enviada.
- O Fisco precisa ter gerado o protocolo “Autorização de Uso”
- O cancelamento só é válido se for registrado antes da saÃda da mercadoria do estabelecimento. Ou seja, o fato gerador não pode ter sido consumado
- Por sua vez, o destinatário não pode ter realizado a Ciência da Emissão, etapa que precede o download do arquivo XML da NF-e
- Se todas essas condições forem satisfeitas, após a autorização, o emitente terá um prazo de 24 horas para efetivar o cancelamento. Mas deve-se ter muita atenção, já que cada estado tem autonomia para estipular prazos distintos.
Para as notas emitidas após o prazo de 24 horas, poderá ocorrer multa por parte da Receita Federal. Variando de um estado para o outro. De um modo geral, a multa equivale a 1,5% do valor total da transação cancelada.
No estado de São Paulo, existe o prazo máximo de 20 dias ou em 480 horas. Porém, em outros estados, a nota não poderá ser cancelada após o prazo de 24 horas em nenhuma hipótese. Nesse caso é necessário fazer a anulação da nota fiscal, devendo o emissor arcar com todas as sanções previstas em lei.
 Cancelar a nota após o prazo
O procedimento é igual ao que utiliza para cancelamento dentro do prazo de 24 horas (as etapas são as mesmas). Para saber se o seu estado permite o cancelamento após o prazo, o melhor é consultar seu contador e pedir orientações.
O cancelamento exige o seguinte procedimento:
- Formalizar processo em uma das Agências da Receita Estadual.
- Informar no requerimento os motivos do cancelamento que está sendo feito fora do prazo.
- O representante da empresa deverá assinar e encaminhar junto com comprovante de pagamento do documento administrativo, de acordo com o cálculo citado.
A partir do conhecimento dessas informações e estando ciente das exigências que devem ser atendidas, a Receita dará um novo prazo para o cancelamento da nota.
Para cancelar a nota:
- Acesse suas notas fiscais e localize a nota da qual você deseja cancelar
- Busque a opção de â??cancelar nota fiscalâ?. Clique na opção.
- O seu sistema irá enviar um arquivo para a Receita Federal avisando que houve um erro.
- A Receita irá enviar de volta uma mensagem avisando que seu arquivo foi cancelado.
- Para verificar o status do cancelamento da nota fiscal, você pode acessar o Portal Nacional da NF-e.
Fique atento!
Ao momento que perceber que a nota teve algum erro, tente cancelar antes do prazo de 24 horas, assim você evitará transtornos com multas e exigências da receita.
Para saber mais, entre em contato com o seu contador e se informe sobre qual o melhor procedimento a ser tomado em casos de erro na nota fiscal eletrônica.
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Fonte: Conta Azul
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