Para falarmos de AuxÃlio-Doença, AuxÃlio-Acidente e outros benefÃcios aos segurados, primeiramente é necessário conhecer a Previdência Social e esclarecer alguns conceitos relacionados à contribuição de INSS, e as condições para concessão.
Vamos lá?!
O que é a Previdência Social?
A Previdência Social é definida no Brasil â?? pela Constituição Federal, artigo 6º – como um direito social que garante renda não inferior a um salário mÃnimo ao trabalhador e sua famÃlia. Conforme o artigo 201 também da CF sua finalidade é:
- Conceder cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada (aposentadoria);
- Proteger a maternidade e a gestante;
- Proteger o trabalhador em situação de desemprego involuntário;
- Conceder salário-famÃlia e auxÃlio reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
- Conceder pensão por morte do segurado ao cônjuge ou companheiro ou dependentes.
Pode-se dizer, portanto, que a P.S. é a seguradora nacional dos trabalhadores.
O que é benefÃcio ou benefÃcio previdenciário?
BenefÃcio é o nome que se dá à remuneração concedida pela Previdência Social nas hipóteses apontadas acima.
Toda vez que o trabalhador recebe dinheiro sem que o pagador seja diretamente a empresa, pode-se dizer que está recebendo um benefÃcio previdenciário.
O que ou quem é o segurado?
Segurado é a pessoa que contribui ou já contribuiu para a Previdência Social por algum perÃodo.
Chama-se segurado porque o fato de contribuir com sua parcela de INSS habitualmente lhe garante a â??coberturaâ? de sua remuneração mesmo sem trabalhar, quando necessário e possÃvel, como quando se faz um seguro de carro.
Como eu contribuo para a Previdência Social?
A contribuição é aquela parte descontada do salário, remuneração, pagamento, a tÃtulo de INSS.
Todo aquele que trabalha e recebe dinheiro em troca deve contribuir obrigatoriamente de forma mensal e de acordo com uma tabela com faixas de valores e percentuais que é atualizada anualmente pelo Governo.
Ã? possÃvel requerer qualquer benefÃcio a qualquer momento?
Não.
Cada benefÃcio tem uma razão e uma â??carênciaâ? para ser utilizado.
Significa dizer que é necessário estar contribuindo ou ter contribuÃdo por pelo menos â??xâ? tempo para ter direito a recebe-lo.
Pronto!
Agora que você já sabe bastante coisa vamos começar a falar do auxÃlio-doença!
O que é o AuxÃlio-Doença?
AuxÃlio-doença é o benefÃcio devido a todo aquele ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias (Artigo 59, Lei 8.213).
Significa dizer que o empregado registrado que tiver afastamento de até 15 dias receberá normalmente pela empresa e não da Previdência Social.
Entretanto, se o segurado não for empregado registrado, mas um autônomo ou sócio por exemplo, receberá o benefÃcio desde o 1º dia.
Importante: Se o requerimento for feito depois de 30 dias do inÃcio da incapacidade o benefÃcio iniciará na data do requerimento e não na data de inÃcio do afastamento.
Lembrando que voltando a trabalhar o benefÃcio é suspenso!
Qual o valor do auxÃlio?
O valor corresponderá a 91% de 80% da média da remuneração de toda a vida do segurado.
Não entendeu? Rsrs
Funciona assim:
Se a pessoa tem 84 meses de contribuição por exemplo, cada mês com um valor, as vezes baixo e as vezes alto, então se faz uma média.
Pega-se 80% das contribuições mais altas pra fazer média aritmética simples.
Em cima dessa média se aplica o percentual de 91%.
O resultado será o valor que se receberá de benefÃcio.
{AuxÃlio-doença = média das 80% maiores contribuições do segurado x 0,91}
Quanto tempo pode durar?
O tempo dependerá da incapacidade. Enquanto for constatada a incapacidade poderá ser mantido o benefÃcio ou questionado (se houver a recusa na perÃcia feita pela Previdência Social antes de comunicar a decisão).
O reconhecimento da incapacidade para concessão ou prorrogação do auxÃlio-doença ou auxÃlio-acidente decorre da realização de avaliação pericial ou da recepção da documentação médica do segurado, hipótese em que o benefÃcio será concedido com base no perÃodo de recuperação indicado pelo médico assistente.
O que é e como funciona a carência?
Conforme a Instrução Normativa do INSS n.º 77/2015, carência é o tempo correspondente ao número mÃnimo de contribuições indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefÃcio.
Para o empregado, não tem limite, pois está contribuindo regularmente.
Para os demais contribuintes, pelo menos 12 meses de contribuição.
Na perda de qualidade de segurado, ou seja, passados os doze meses, o segurado poderá requerer o benefÃcio com uma nova carência (prevista no artigo 27-A da L. 8213) correspondente a 6 meses a contar da nova data de filiação, ou seja, da nova fase de contribuições.
E se a incapacidade ou doença voltar?
De acordo com o Decreto 3.048/99, artigo 75, §§4º E 5º, â??Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxÃlio doença a partir da data do novo afastamentoâ? e â??na hipótese do retorno à atividade ocorrer antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxÃlio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele perÃodoâ?, ou seja, serão somados os perÃodos e o inÃcio do benefÃcio se dará após o 16º dia da mesma forma.
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