Acidentes podem ocorrer a qualquer momento ou circunstância. Independente dos cuidados ou prevenções que o empregador possa ter, o empregado não é imune a esses incidentes.
Mas, quando considerar acidente de trabalho doméstico?
Para o empregado doméstico, acidente de trabalho é aquele que ocorre em virtude do exercÃcio do trabalho, nas dependências da residência ou quando o empregado está a serviço do empregador doméstico.
As ocorrências nesses casos podem ser:
- Lesão corporal (quando se faz necessário algum procedimento médico);
- Perturbação funcional (atividade fisiológica ou psÃquica);
- perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
No ambiente doméstico os acidentes mais frequentes são quedas, cortes, choques elétricos, entre outros. Os acidentes ocorridos durante o trajeto habitualmente realizado entre a residência do empregado e o local de trabalho ou do contrário, independente do meio de locomoção (transporte público ou particular), também são inclusos como acidente de trabalho doméstico.
Como proceder?
O acidente de trabalho ocorrido com o empregado nas dependências do seu local de trabalho, a serviço do empregador, ou ainda acidente de percurso, mesmo que seja de pequenas lesões, levando ou não ao afastamento de suas funções (trabalho), o empregador deverá fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
O comunicado deverá ser feito até o dia útil seguinte da ocorrência, em caso de morte, o comunicado deverá ser imediato. Caso o empregador não faça o comunicado no tempo exigido, será aplicado uma multa, que poderá variar entre o salário-mÃnimo e o limite máximo do salário de contribuição, dependendo da gravidade apurado pelo órgão responsável.
Ã? necessário fazer o registro do evento no eSocial. Mesmo com o link para o cadastramento da CAT, por meio digital, a opção não está disponÃvel na atual versão do programa, sendo necessário apresentar o formulário impresso.
Caso você tenha uma contabilidade responsável pela folha do empregado doméstico, deverá comunicá-los imediatamente. Assim poderão tomar as medidas cabÃveis. Em caso de afastamento ou agendamento de perÃcia médica na previdência social, você deverá se orientar com a sua contabilidade.
Você não tem um suporte contábil referente ao seu empregado doméstico? Fale com a gente. Nós podemos te auxiliar.
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