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Abandono de emprego. O que a empresa deve fazer.

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Lidar com pessoas requer habilidade e paciência, principalmente no meio corporativo. O abandono de emprego é uma situação desconfortável, tanto para um empresário quanto para um líder de equipe. � comum sentir o desconforto. Alguns procedimentos a serem tomados podem prejudicar tanto o empregado quanto o empregador. Como proceder nesse caso?

Quando o assunto é abandono de emprego, alguns empregadores ou líderes pensam em rescindir o contrato de trabalho por Justa Causa, mas a decisão sobre esse tipo de demissão requer um certo cuidado, pois não podendo comprovar a causa da rescisão, o empregado pode reverter a situação judicialmente.

No Artigo 482 da CLT, o abandono de emprego é citado como um dos fatores para a Justa Causa, mas não é detalhado como o empregador deve proceder.

â??Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador

  1. i) abandono de emprego; �

Alguns consensos entre os juristas durante casos que abordavam o abandono de emprego como justa causa que foram julgados durante alguns anos possibilitaram que o empregador adotasse posturas visando evitar futuros transtornos.

â??SÃ?MULA DO TST Nº 32   ABANDONO DE EMPREGO – Nova redação – Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.�

Nesse caso, podemos entender que somente após 30 dias de ausência do colaborador a empresa poderá aplicar a justa causa. Lembrando que, os 30 dias devem ser consecutivos, ou seja, não se aplica se o colaborador tiver a soma total de 30 dias ao ano.
Nesse caso, haverá mudança em relação à proporção de dias de direito a gozo de férias.

 

De certo modo, a empresa pode tomar medidas durante o período da ausência e até antecipar o prazo, mas somente se for identificada a motivação do empregado em abandonar o emprego. Esta prática não é recomendada se o empregador não tiver provas consistentes sobre a intenção do colaborador de não mais retornar ao trabalho.

 

Como proceder ao momento do abandono?

O RH da empresa deve tentar se comunicar antes mesmo dos 30 dias, para verificar o que ocorreu. Se o empregado manifestar o desejo de desligamento, o RH deverá orientá-lo de que se não comparecer à empresa se configurará o abandono.

Caso o empregado compareça e manifeste a vontade de sair da empresa, deverá fazer a carta de pedido de demissão, que não se confunde com o abandono. Neste caso, somente perderá o direito ao saque do FGTS e ao Seguro-desemprego.

Após os 30 dias, se as ausências não forem justificadas, sugere-se que a empresa envie um telegrama notificando o comparecimento para fins de justifica-las sob pena de rescisão.

Formula-se a notificação e envia-se por carta registada com Aviso de Recebimento (AR), informando prazo para manifestação. Outra forma de comunicação é via cartório, com comprovante de entrega.

Lembrando que será necessário fazer o registro da ocorrência no livro de registro de empregados.

 

Se o empregado reaparecer o que se deve fazer?

Durante os 30 dias.

Nesse caso a empresa pode optar por 3 caminhos:

  1. Se o empregado reaparecer justificando a falta legalmente, a empresa não poderá dispensá-lo por Justa Causa. Lembrando que, também não poderá haver descontos no salário.
  2. Caso apareça justificando a falta por circunstâncias excepcionais, mesmo que não sejam por termos legais, a empresa poderá fazer os devidos descontos e ainda aplicar uma advertência ou suspensão ao funcionário. A demissão não poderá ocorrer por justa causa.
  3. Caso o empregado reapareça manifestando sua intenção de desligamento, ele perderá os direitos, como o saque ao FGTS e seguro-desemprego. Não poderá ser desligado por justa causa.

 

Após os 30 dias

Se a empresa tentou o comunicado, houve comprovação do comunicado, mas o empregado compareceu após os 30 dias, a empresa poderá proceder com a justa causa.

Caso o funcionário justifique as faltas após o período, o melhor é verificar com o advogado trabalhista da empresa .

 

Toda empresa está sujeita a passar por situações como essas. O melhor é sempre estar prevenido, sempre se atualizando e se informando sobre as Leis trabalhistas.

Manter nossos clientes informados é um dos nossos principais objetivos.