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6 pontos que mudam com a reforma trabalhista

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A reforma trabalhista aprovada pelo presidente no dia 13 de julho irá entrar em vigor a partir do mês de novembro ainda de 2017 por meio de Lei 13.467/2017, sancionada pelo governo.

Por um bom tempo se falou da reforma trabalhista e diversas especulações foram levantadas, mas ainda há muitas dúvidas sobre os novos direitos e deveres do empregado e do empregador.

Para auxiliar, separamos 6 pontos principais sobre a reforma.

Férias:

Atualmente:

A empresa deve conceder as férias de uma única vez ou, na hipótese de férias coletivas, em até dois períodos desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos, sendo ambas as situações com a possibilidade de conversão de 1/3 em abono.  (Consulte aqui direitos e deveres das férias)

Nova Regra a partir de novembro:

Desde que haja a concordância do empregado as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos.

Observação: para o empregado que pretende tirar 30 dias de férias a lei permite negociação. A melhor saída é conversar e analisar o ponto de ambas partes.

Jornada de trabalho:

Atualmente:

A carga horaria é de 8 horas diárias ou até 44 horas semanais e 220 mensais, podendo acrescer apenas duas horas extras por dia.

Nova Regra a partir de novembro:

A jornada pode ser de até 12 horas, desde que o empregador conceda 36 horas subsequentes interruptas de descanso, pois não poderá ultrapassar as 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Observação: o  acordo deverá ser pactuado por escrito. Será necessário consultar com um especialista antes de adotar esse regime na empresa.

Tempo na empresa

Atualmente:

A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador aguardando ou executando ordens.

Nova Regra a partir de novembro:

Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como:
descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Observação: as empresas que permitirem a utilização de suas dependências nos intervalos não deverão computar como jornada de trabalho.

Descanso / Pausa para refeição

Atualmente:

O trabalhador que exerce jornada acima de 6 horas diárias tem direito de no mínimo uma hora e no máximo duas horas para descanso.

Nova Regra a partir de novembro:

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado desde que tenha pelo menos 30 minutos.
Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

â??Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 
III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

Observação: nesse caso é necessário consultar um profissional da área trabalhista e verificar possíveis mudanças dentro da empresa, pois as modificações só poderão ocorrer conforme convenção coletiva.

Demissão

Atualmente:

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo de garantia.
Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou indenizá-lo por período equivalente.

Nova Regra a partir de novembro:

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O empregado poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS.
Caso opte por essa movimentação não terá direito ao seguro-desemprego.

Observação: lembrando que isso vale de comum acordo, mas necessita de um contrato formal firmando a decisão de ambos.

Para saber mais sobre as mudanças, você pode acessar: LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

16 comentários sobre “6 pontos que mudam com a reforma trabalhista

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